Publicação em destaque

Dos casos de dengue no Alto Tietê em 2024, 60% concentram nas cidades de Suzano e Mogi das Cruzes

Imagem
Juntas, as duas cidades somam 3.845 casos da doença, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde. Número de casos de dengue na região em 2024 já superou em 12 vezes o total de confirmações em todo o ano passado. Aedes aegypti, o mosquito transmissor da dengue — Foto: Reprodução/RBS TV Suzano e Mogi das Cruzes concentram a maioria dos casos de dengue no Alto Tietê. Segundo dados do Painel de monitoramento da Divisão de Dengue, Chikungunya e Zika do Estado de São Paulo atualizados nesta quarta-feira (27), as duas cidades somam 3.845 confirmações da doença em 2024 (2.135 em Suzano e 1.710 em Mogi), o que corresponde a 60% de toda a região, que contabiliza 6.353. As duas cidades, além de Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema e Santa Isabel estão em epidemia por causa da alta de casos de dengue. Quatro cidades da região também decretaram emergência e alerta devido à doença: Guararema, Mogi das Cruzes, Santa Isabel e Suzano. Além disso, o balanço também indica que o número de ca

A pedido de ateus, Justiça determina remoção de texto bíblico em praça

A Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos pediu a remoção das inscrições religiosas na Praça da Bíblia, no litoral de São Paulo
Fonte: Guiame/ Com informações do G1 - Foto: Amauri Pinilha/PMPG | 28/08/2018 - 15:45
A Justiça determinou que as inscrições religiosas de um monumento erguido na Praça da Bíblia, no litoral de São Paulo, sejam retiradas após uma ação movida pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea).

O obelisco revestido em mármore branco, com 10 metros de altura, está localizado em uma área total de 2.375,82 m² na Praia Grande. O monumento foi inaugurado em 2012 durante a reurbanização da Avenida Presidente Kennedy, na gestão do então prefeito Roberto Francisco dos Santos.

Dois anos depois, a Atea ajuizou uma ação civil pública para que fossem retirados os textos bíblicos no obelisco, usando como argumento o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, que veta o Estado em estabelecer cultos ou ações religiosas.

Inicialmente, o processo foi arquivado pelo juiz Enoque Cartaxo de Souza, da Vara da Fazenda Pública - Foro de Praia Grande. Em um novo entendimento após apelação da Atea, a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram pela condenação.

A Atea ainda solicitou uma penalidade de R$ 50 mil por dano moral à prefeitura de Praia Grande, mas não teve o pedido acatado pela Justiça. Com a decisão, o município terá de retirar todas as inscrições bíblicas fixadas ao monumento.

Segundo o desembargador relator, Marcelo Semer, o pedido da associação não atende a interesse individual, e sim, “versa o atendimento a direito coletivo de preservação do Estado laico”. Ele ainda questionou o cunho religioso para qual a praça foi construída, na sentença estabelecida em 20 de agosto.

Restrição à liberdade religiosa

O deputado federal Roberto de Lucena (PODE-SP) condenou a determinação judicial e observou que embora o Brasil não seja um país cristão, sua população é majoritariamente cristã.




“O Brasil é um estado democrático de direito, onde as decisões são de maioria, e a maioria dos cidadãos, que é cristã, é contrariada numa decisão como essa, que portanto agride o estado democrático de direito”, disse Lucena ao Portal Guiame.

Lucena destacou que locais considerados patrimônios turísticos, históricos ou culturais são frequentemente beneficiados por recursos públicos, o que não poderia ser diferente neste caso. “O Estado não poderia, por exemplo, construir um templo cristão, mas o Estado destina recursos públicos para restauração de templos católicos, como a Catedral da Sé, por considerá-lo patrimônio histórico ou cultural”.

“Em segundo lugar, embora o local seja chamado Praça da Bíblia e o monumento à Bíblia tenha sido erguido em um espaço público, não se trata de um templo. Não é um local edificado para que ali se pratique a fé, mas um local público onde cristãos ou pessoas de outras religiões podem se agrupar para eventos religiosos ou não”, acrescentou Lucena.

O deputado ainda condenou a decisão da Justiça por desconsiderar a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural da humanidade. “Desconsideraram os desembargadores que terão que anular o feriado de 12 de outubro, porque é um feriado religioso, terão que mudar o nome de municípios como Aparecida, São Vicente, Santos ou Santa Isabel, e ainda terão que tirar do preâmbulo da nossa Constituição a referência a Deus”, ponderou.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Grupo Shibata inaugura segunda unidade em Suzano Rede inaugura nova loja no próximo dia 25; este será o 30º supermercado da marca

Presídios - Coronavírus chega ao sistema prisional de SP; SAP e governo Doria mantêm visitas mesmo diante dos riscos.

A 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel) do Exército Brasileiro faz patrulhamento em Suzano